terça-feira, 15 de março de 2011

HISTÓRICO DO CÓDIGO FLORESTAL

noticias :: Por Editor em 15/03/2011 :: imprimir pdf enviar celular

Desde que foi criado, durante o governo de Getúlio Vargas, o Código Florestal Brasileiro já passou por sete alterações. Por meio do Decreto 23.793/34, o primeiro código instituído estabeleceu, entre outros pontos, o conceito de florestas protetoras. Embora semelhante ao atual conceito das Áreas de Preservação Permanente (APPs), o decreto não previa as distâncias mínimas para a proteção dessas áreas.

A atual legislação, Lei 4.771/65, estabeleceu limitações ao direito de propriedade no que se refere ao uso e exploração do solo e das florestas. O texto criou a previsão para Áreas de Preservação Permanente (APPs) e, posteriormente, após alteração feita em 1986, para áreas de Reserva Legal (RL).

MEDIDAS PROVISÓRIAS

Em 1996, a primeira de uma série de medidas provisórias editadas para alterar o código restringiu a abertura de novas áreas em florestas. As MPs, embora não tenham aumentado a área de reserva legal, passaram a permitir o desmatamento de apenas 20% nas regiões de floresta. E, a partir da MP 2.080/00, a reserva legal em áreas de floresta passou a ser de 80%.

Dois anos depois, o código passa a incorporar a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), transformando diversas infrações administrativas em crimes. A mudança permitiu que os órgãos de fiscalização ambiental pudessem aplicar pesadas multas aos infratores.

RESERVA LEGAS E APPs

A última alteração no atual código foi feita em 2001 e redefiniu os conceitos de reserva legal e de área de preservação permanente. Pelo texto, o tamanho mínimo da reserva legal passou a depender do tipo de vegetação existente e da localização da propriedade. No bioma Amazônia, o mínimo é de 80%. No Cerrado Amazônico, 35%. Para as demais regiões e biomas, 20%.

No caso das APP’s, o novo texto passou a considerar a faixa marginal dos cursos d’água cobertos ou não por vegetação e, nas pequenas propriedades ou posse rural familiar, ficou definido que podem ser computados no cálculo da área de reserva legal os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais.

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Frente Agropecuária quer fazer contraponto à proposta de ambientalistas

FONTE

Agência Câmara
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Links referenciados

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agrosoft.com/agropag/217393.htm

Código Florestal Brasileiro
www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771
.htm

Lei de Crimes Ambientais
www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9605.ht
m

Agência Câmara
www2.camara.gov.br/agencia

Lei 4.771/65
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4771
.htm
JORNAL AGROSOFT

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Adubação verde pode ajudar na redução do efeito estufa e do desmatamento.

Adubação verde pode ajudar na redução do efeito estufa e do desmatamento.

Por Editor em 19/11/2009 JORNAL AGROSOFT

Adubação verde pode ajudar na redução do efeito estufa e do desmatamento: A publicação pode ser adquirida do site da Cati
Créditos: Divulgação"Sequestro de carbono", emissão reduzida de gases para a atmosfera, contribuição à redução do efeito estufa e do desmatamento pelo uso racional de áreas cultivadas, por exemplo, em integração lavoura pecuária. Essa é uma das principais vantagens que o agricultor pode esperar da adubação verde, segundo boletim técnico lançado recentemente pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati) em parceria com a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), ambas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.



A publicação Adubação Verde no Estado de São Paulo foi proposta pela Comissão Técnica de Agricultura Ecológica da Secretaria e o texto é de autoria dos pesquisadores Elaine Bahia Wutke, do Instituto Agronômico (IAC), Paulo Espíndola Trani (IAC), Edmilson José Ambrosano, do Pólo Apta Centro Sul e do engenheiro agrônomo Mário Ivo Drugowich da Divisão de Extensão Rural (Dextru) da Cati. Segundo os autores, a adubação verde foi incluída, a partir de 2000, em projetos específicos em microbacias hidrográficas, viabilizados pela Cati com recursos do Banco Mundial (Bird) e do Tesouro do Estado.

A técnica "foi incentivada como estratégia de aumento da cobertura do solo, de controle do escoamento superficial, de proteção ao ambiente e de otimização da produtividade agrícola sustentável. Outra evolução constatada foi a utilização de mistura ou 'coquetel' de gramíneas com leguminosas, objetivando mais durabilidade do material orgânico no solo e liberação dos nutrientes de forma mais sincronizada para as plantas em sucessão."

Em 2005/2006, foi iniciado em São Paulo o convênio entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), IAC e a Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola (Fundag). O trabalho é executado em pólos regionais para a produção orgânica de sementes de crotalária júncea (Crotalaria juncea L.), cv IAC-1, guandu [Cajanus cajan (L.) Millsp.] cv IAC-Fava Larga e mucuna-preta (Mucuna aterrima) cv Comum, que seriam distribuídas aos agricultores em todo o País.

Os técnicos da Apta e da Cati esperam que a utilização constante da adubação pelo menos mantenha "elevada produtividade por unidade de área, com conseqüentes melhorias no ambiente e na qualidade de vida, com manutenção e valorização dos empregos no meio rural, com contribuição efetiva na otimização do retorno econômico ao agricultor e com garantia da sustentabilidade e da biodiversidade na propriedade agrícola."

Também prevêem "utilização adequada dos adubos verdes em aspectos de biorremediação dos solos cultivados, de caracterização e avaliação de qualidades tecnológicas e nutricionais utilizáveis na medicina, fitoterapia, fabricação de cosméticos e até como possíveis fontes energéticas renováveis."

Outras vantagens gerais da adubação verde para o agricultor são a otimização da produtividade e do lucro na propriedade; preservação e conservação dos recursos naturais e da biodiversidade; proteção, recuperação e manutenção dos solos cultivados; ciclagem dos nutrientes, adição de nitrogênio pelas leguminosas e manutenção da matéria orgânica do solo; aproveitamento mais adequado e racional dos insumos; utilização de algumas espécies na alimentação humana e animal; efeitos de quebra-ventos ou de arborização em culturas perenes em formação; utilização como possíveis fontes energéticas renováveis, como de biodiesel, possibilitando a redução de pressão por novas áreas de produção; e utilização no controle de nematóides do solo e de plantas daninhas.

O boletim técnico foi editado pelo Centro de Comunicação Rural da Cati (Cecor).

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3743-3858.


FONTE

Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
Assessoria de Comunicação da Apta
José Venâncio de Resende - Jornalista
Telefone: (11) 5067-0424

Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo
Euzi Dognani, Adriana Rota e Nara Guimarães - Jornalistas
Telefone: (11) 5067-0069

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